Seguro Transportes
Vantagens e benefícios sob medida para sua empresa
O embarcador ou transportador quer ver sua carga, seu produto, seu lucro, protegidos por roubo, acidente ou avaria em todo o seu trajeto.
A perda de receita, a quebra de contrato, a insatisfação do cliente e o impacto na sua reputação. Para o transportador, é também uma exigência legal da ANTT que, se não cumprida, pode gerar multas e paralisação. O Seguro Transporte é a solução indispensável, garantindo que aconteça o que acontecer na jornada da mercadoria, o prejuízo será coberto e a confiança dos seus clientes será mantida, assegurando a fluidez e a segurança da sua cadeia logística e do seu faturamento.
Obrigatoriedade ANTT: Para transportadoras de carga, o seguro de RC do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e de Desaparecimento de Carga (RC-DC) são obrigatórios para cobrir responsabilidades sobre a carga transportada, conforme regulamentação da ANTT.
Com coberturas personalizadas para diferentes modais de transporte (rodoviário, aéreo, marítimo, ferroviário), proteção de cargas valiosas ou específicas, cobertura para viagens nacionais e internacionais, gerenciamento de riscos de transporte, consultoria para redução de sinistros.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Principais Coberturas:
o Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
o Incêndio ou explosão no veículo transportador;
o Incêndio ou explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.
Coberturas adicionais:
o Operação de carga, descarga e içamento;
o Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
o Avarias durante o transporte;
o Impostos suspensos e/ou benefícios internos.
Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Principais Coberturas:
o Desaparecimento parcial ou total da carga em decorrência de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro durante o trânsito;
o Desaparecimento, em decorrência de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro, de bens ou mercadorias carregadas nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos.
Principais Coberturas:
o Roubo no depósito do transportador (mercadorias ainda não carregadas).
Seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é um seguro obrigatório para transportadoras de cargas, que cobre danos materiais, corporais e morais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga transportada durante a prestação do serviço.
A Lei nº 14.599/2023 tornou este seguro obrigatório para o setor, visando proteger as empresas e os transportadores autônomos (TACs) contra custos de acidentes, garantindo assim a segurança das operações logísticas e a conformidade com a legislação.
O que o Seguro RC-V cobre?
- Danos Materiais a Terceiros:
Reparo de veículos de outros condutores, danos a muros, postes, placas de sinalização, e outras estruturas.
- Danos Corporais a Terceiros:
Despesas médicas, reabilitação, e indenizações em caso de invalidez ou morte de pedestres, ciclistas ou ocupantes de outros veículos.
- Danos Causados pela Carga:
Prejuízos resultantes da queda, desprendimento ou vazamento da carga transportada.
Para que serve o RC-V?
Proteção Financeira:
Ampara o transportador contra custos de sinistros que poderiam ser elevados, como reparos de outros veículos e tratamentos médicos.
Mitigação de Riscos:
Ajuda as empresas a gerenciar riscos financeiros inerentes ao transporte de cargas.
Segurança Jurídica:
Garante o cumprimento da lei, tornando-se um requisito obrigatório para o registro e a atuação das transportadoras no mercado.
Quem deve contratar?
Empresas de transporte de cargas (transportadoras) e seus equiparados, como Transportadores Autônomos de Carga (TACs), que utilizam veículos automotores na prestação do serviço.
Importância da Nova Lei (Lei nº 14.599/2023)
A nova legislação atualizou o setor, tornando o RC-V uma exigência obrigatória que antes era facultativa, ampliando a responsabilidade das transportadoras e a cobertura para terceiros.
A ANTT passou a fiscalizar a apólice de RC-V como requisito obrigatório para o registro e a renovação no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).